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Qual é a base de cálculo utilizada para iniciar a apuração da multa administrativa?

Legislação Administrativa do Estado de GO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de GO: Decreto Estadual nº 9.573/2019 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado de Goiás, responda:

Qual é a base de cálculo utilizada para iniciar a apuração da multa administrativa?
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Resposta

A base é o faturamento bruto da pessoa jurídica do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - O cálculo da multa se inicia com a soma dos valores correspondentes aos seguintes percentuais do faturamento bruto da pessoa jurídica do último exercício anterior ao da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização, excluídos os tributos:

I - 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) havendo continuidade dos atos lesivos no tempo;

II - 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) para tolerância ou ciência de pessoas do corpo diretivo ou gerencial da pessoa jurídica;

III - 1% (um por cento) a 3% (três por cento) no caso de interrupção no fornecimento de serviço público ou na execução de obra contratada;

IV - 1% (um por cento) a 6% (seis por cento) em razão da situação econômica do infrator;

V - 2% (dois por cento) no caso de reincidência, assim definida a ocorrência de nova infração, idêntica ou não à anterior, tipificada como ato lesivo pelo art. 5º da Lei estadual no 18.672, de 13 de novembro de 2014, em menos de 5 (cinco) anos contados da publicação do julgamento da infração anterior;

VI - no caso de os contratos ou ajustes de parceria mantidos ou pretendidos com o órgão ou a entidade lesada, serão considerados, na data da prática do ato lesivo, os seguintes percentuais:

a) 1% (um por cento) em contratos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) 2% (dois por cento) em contratos acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

c) 3% (três por cento) em contratos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

d) 4% (quatro por cento) em contratos acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

e) 5% (cinco por cento) em contratos acima de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

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