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Qual é a base de cálculo da multa para pessoa jurídica sem finalidade lucrativa nessa previsão?

Legislação Administrativa do Estado de GO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de GO: Decreto Estadual nº 9.573/2019 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado de Goiás, responda:

Qual é a base de cálculo da multa para pessoa jurídica sem finalidade lucrativa nessa previsão?
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Resposta

A base é o montante total de recursos repassados pelo Poder Público à pessoa jurídica sem finalidade lucrativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Na ausência de todos os fatores previstos nos arts. 14 e 15 deste Decreto ou de o resultado das operações de soma e subtração ser igual a 0 (zero) ou menor do que 0 (zero), o valor da multa corresponderá, conforme o caso, a:

I - 0,1% (um décimo por cento) a 1% (um por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização, excluídos os tributos, ou sobre o montante total de recursos repassados pelo Poder Público à pessoa jurídica sem finalidade lucrativa;;

II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), na hipótese do art. 19.

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