Flashcard FC832929
Quando a pessoa jurídica não teve faturamento no ano anterior, sobre qual base incidem os percentuais para cálculo da responsabilização administrativa e civil?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Quando a pessoa jurídica não teve faturamento no ano anterior, sobre qual base incidem os percentuais para cálculo da responsabilização administrativa e civil?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sobre o faturamento bruto da pessoa jurídica no ano em que ocorreu o ato lesivo, excluídos os tributos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica no ano anterior ao da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização, os percentuais dos fatores indicados nos arts. 14 e 15 incidirão:
I - sobre o valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, excluídos os tributos, no ano em que ocorreu o ato lesivo, no caso de a pessoa jurídica não ter tido faturamento no ano anterior ao da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização;;
II - sobre o montante total de recursos recebidos pela pessoa jurídica sem fins lucrativos no ano em que ocorreu o ato lesivo; e
III - nas demais hipóteses, sobre o faturamento anual estimável da pessoa jurídica, levando em consideração quaisquer informações sobre a sua situação econômica ou o estado de seus negócios, como patrimônio, capital social, número de empregados e contratos.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, o valor da multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em