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Em quanto tempo, contado da intimação para pagamento, o interessado pode apresentar proposta de parcelamento?

Legislação Administrativa do Estado de GO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de GO: Decreto Estadual nº 9.573/2019 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado de Goiás, responda:

Em quanto tempo, contado da intimação para pagamento, o interessado pode apresentar proposta de parcelamento?
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Resposta

No prazo de 10 dias da intimação para pagamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - A requerimento do interessado, pessoa jurídica ou atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica, o parcelamento da multa poderá ser autorizado pela autoridade superior do órgão ou entidade da Administração Pública, em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, observado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor da multa aplicada.

§ 1º No prazo de 10 (dez) dias da intimação para o pagamento da multa, o interessado poderá apresentar proposta para a celebração de acordo de parcelamento, do qual deverão constar, entre outros requisitos:

I - a identificação completa da pessoa jurídica e de seus representantes legais, acompanhada da documentação pertinente, ou, se for o caso, dos atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica;

II - a confissão irretratável da dívida; e

III - a renúncia à discussão judicial do débito.

§ 2º O valor das parcelas será objeto de atualização monetária, conforme dispuser a legislação tributária.

§ 3º Caso o interessado não realize o pagamento da parcela, o remanescente do crédito será cobrado nos termos do art. 23 deste Decreto.

§ 4º Para os fins da cobrança de que trata o § 3º deste artigo, o interessado será considerado inadimplente no 1º (primeiro) dia útil após o vencimento da parcela negociada sem o devido pagamento.

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