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Como será tratada a atualização dos valores das parcelas?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Como será tratada a atualização dos valores das parcelas?
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Resposta
As parcelas serão objeto de atualização monetária conforme a legislação tributária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - A requerimento do interessado, pessoa jurídica ou atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica, o parcelamento da multa poderá ser autorizado pela autoridade superior do órgão ou entidade da Administração Pública, em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, observado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor da multa aplicada.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias da intimação para o pagamento da multa, o interessado poderá apresentar proposta para a celebração de acordo de parcelamento, do qual deverão constar, entre outros requisitos:
I - a identificação completa da pessoa jurídica e de seus representantes legais, acompanhada da documentação pertinente, ou, se for o caso, dos atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica;
II - a confissão irretratável da dívida; e
III - a renúncia à discussão judicial do débito.
§ 2º O valor das parcelas será objeto de atualização monetária, conforme dispuser a legislação tributária.
§ 3º Caso o interessado não realize o pagamento da parcela, o remanescente do crédito será cobrado nos termos do art. 23 deste Decreto.
§ 4º Para os fins da cobrança de que trata o § 3º deste artigo, o interessado será considerado inadimplente no 1º (primeiro) dia útil após o vencimento da parcela negociada sem o devido pagamento.
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