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Quais categorias de documentos podem ser utilizados para comprovar as alegações no relatório?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Quais categorias de documentos podem ser utilizados para comprovar as alegações no relatório?
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Resposta
Documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - No relatório de conformidade do programa, a pessoa jurídica deverá:
I - informar a estrutura do programa de integridade, com:
a) a indicação dos parâmetros previstos nos incisos do caput do art. 27 deste Decreto que foram implementados;
b) a descrição de como os parâmetros previstos na alínea "a" deste inciso foram implementados; e
c) a explicação da importância da implementação de cada um dos parâmetros previstos na alínea "a" deste inciso, de acordo com as especificidades da pessoa jurídica, para a mitigação de risco de ocorrência de atos lesivos constantes do art. 5º da Lei estadual no 18.672, de 13 de novembro de 2014.
II - demonstrar o funcionamento do programa de integridade na rotina da pessoa jurídica, com histórico de dados, estatísticas e casos concretos;
III - demonstrar a atuação do programa de integridade na prevenção, detecção e na remediação do ato lesivo objeto da apuração.
§ 1º A pessoa jurídica deverá comprovar suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas..
§ 2º A comprovação pode abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos preferencialmente provenientes do meio digital.
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