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Qual competência subsidiária a Controladoria-Geral do Estado possui em relação aos processos de responsabilização de pessoas jurídicas?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Qual competência subsidiária a Controladoria-Geral do Estado possui em relação aos processos de responsabilização de pessoas jurídicas?
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Resposta
Possui a competência para instaurar e julgar Processos Administrativos de Responsabilização de pessoas jurídicas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - A Controladoria-Geral do Estado terá competência subsidiária para instaurar e julgar Processos Administrativos de Responsabilização de pessoas jurídicas sempre que constatar a omissão da autoridade competente para a instauração.
§ 1º Constatada a omissão, a Controladoria-Geral do Estado cientificará a autoridade competente para que proceda à instauração do Processo Administrativo de Responsabilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, sob pena de responder penal, civil e administrativamente, nos termos do art. 38 da Lei estadual no 18.672, de 13 de novembro de 2014.
§ 2º Decorrido o prazo sem que a autoridade competente instaure o Processo Administrativo de Responsabilização, a Controladoria-Geral do Estado, no exercício de sua competência subsidiária, o instaurará, adotando de imediato as providências quanto à responsabilização da autoridade omissa.
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