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Qual órgão possui competência exclusiva para avocar processos instaurados com fundamento na lei que responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública, para e

Legislação Administrativa do Estado de GO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de GO: Decreto Estadual nº 9.573/2019 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado de Goiás, responda:

Qual órgão possui competência exclusiva para avocar processos instaurados com fundamento na lei que responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública, para exame de regularidade ou correção do andamento?
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Resposta

A Controladoria-Geral do Estado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Compete exclusivamente à Controladoria-Geral do Estado avocar os processos instaurados com fundamento na Lei estadual no 18.672, de 13 de novembro de 2014, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

§ 1º O Processo Administrativo de Responsabilização avocado pela Controladoria-Geral do Estado, após o exame de sua regularidade ou correção do andamento, será devolvido para o órgão ou entidade de origem para conclusão.

§ 2º Devolvido o Processo Administrativo de Responsabilização, a Controladoria-Geral do Estado acompanhará o seu desenvolvimento e, constatando omissão na continuidade dos procedimentos ou na expedição do ato de julgamento, avocá-lo-á para sua conclusão e adoção das providências quanto à responsabilização da autoridade omissa.

§ 3º Ficam os órgãos ou entidades da Administração Pública obrigados a encaminhar à Controladoria-Geral do Estado todos os documentos e informações que lhes forem solicitados, incluídos os autos originais dos processos que eventualmente estejam em curso.

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