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O que os órgãos e entidades da Administração Pública são obrigados a encaminhar à Controladoria-Geral do Estado quando solicitados?
Legislação Administrativa do Estado de GO
O que os órgãos e entidades da Administração Pública são obrigados a encaminhar à Controladoria-Geral do Estado quando solicitados?
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Resposta
Todos os documentos e informações solicitados, incluídos os autos originais dos processos em curso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Compete exclusivamente à Controladoria-Geral do Estado avocar os processos instaurados com fundamento na Lei estadual no 18.672, de 13 de novembro de 2014, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
§ 1º O Processo Administrativo de Responsabilização avocado pela Controladoria-Geral do Estado, após o exame de sua regularidade ou correção do andamento, será devolvido para o órgão ou entidade de origem para conclusão.
§ 2º Devolvido o Processo Administrativo de Responsabilização, a Controladoria-Geral do Estado acompanhará o seu desenvolvimento e, constatando omissão na continuidade dos procedimentos ou na expedição do ato de julgamento, avocá-lo-á para sua conclusão e adoção das providências quanto à responsabilização da autoridade omissa.
§ 3º Ficam os órgãos ou entidades da Administração Pública obrigados a encaminhar à Controladoria-Geral do Estado todos os documentos e informações que lhes forem solicitados, incluídos os autos originais dos processos que eventualmente estejam em curso.
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