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A ocorrência de autoridade envolvida pode justificar a avocação de ofício pela Controladoria-Geral?
Legislação Administrativa do Estado de GO
A ocorrência de autoridade envolvida pode justificar a avocação de ofício pela Controladoria-Geral?
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Resposta
Sim. A presença de autoridade envolvida é circunstância que autoriza a avocação de ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - A Controladoria-Geral do Estado poderá, ainda, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, avocar a competência dos órgãos e entidades da administração pública para instauração, instrução e julgamento dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.
Parágrafo único. A avocação prevista no caput deste artigo pode ser exercida de ofício em razão da ocorrência de uma ou mais das seguintes circunstâncias:
I - inexistência de condições objetivas para instauração, instrução e julgamento dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas no órgão ou na entidade de origem;
II - complexidade, repercussão e relevância da matéria;
III - autoridade envolvida;
IV - envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade da administração pública; e
V - valor do dano causado ao Erário.
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