Flashcard FC833060
Quais pessoas jurídicas podem celebrar acordo de leniência visando isenção ou atenuação de sanções por práticas lesivas à administração pública em Goiás?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Quais pessoas jurídicas podem celebrar acordo de leniência visando isenção ou atenuação de sanções por práticas lesivas à administração pública em Goiás?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
As pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos previstos na legislação estadual sobre responsabilização e por ilícitos administrativos no âmbito das normas de licitações e contratos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Compete ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei estadual no 18.672, de 13 de novembro de 2014, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e em outras normas de licitações e contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, objetivando:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração.
Parágrafo único. O acordo de leniência decorrente de infrações à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e outras normas de licitações e contratos prescinde do Processo Administrativo de Responsabilização, caso a penalidade tenha sido aplicada em processo administrativo instaurado à luz da responsabilidade contratual.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em