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Quando a Controladoria-Geral do Estado deve comunicar autoridade competente ou órgão federal em razão de ato contra a administração pública do Poder Executivo?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Quando a Controladoria-Geral do Estado deve comunicar autoridade competente ou órgão federal em razão de ato contra a administração pública do Poder Executivo?
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Resposta
Quando o ato contra a administração pública do Poder Executivo atingiu ou possa ter atingido a administração pública de outro ente da Federação ou a administração pública estrangeira.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Se verificado que o ato contra a administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo atingiu ou possa ter atingido:
I - a administração pública de outro ente da Federação, a Controladoria-Geral do Estado dará ciência à autoridade competente para instauração do Processo Administrativo de Responsabilização; ou
II - a administração pública estrangeira, a Controladoria-Geral do Estado dará ciência à Controladoria-Geral da União, na forma do art. 9º da Lei federal no 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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