Flashcard FC836
Qual procedimento deve ser adotado antes da suspensão do Benefício de Prestação Continuada?
- Notificação do beneficiário e concessão de prazo para defesa
- Suspensão imediata sem notificação prévia
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Resposta
Notificação do beneficiário e concessão de prazo para defesaComentário do professor
Art. 47: O Benefício de Prestação Continuada será suspenso nas seguintes hipóteses:
§ 1º: A suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do beneficiário, de seu representante legal ou de seu procurador, preferencialmente pela rede bancária, sobre a irregularidade identificada e da concessão do prazo de dez dias para a apresentação de defesa.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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