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Qual competência municipal trata da elaboração de normas sobre questões de interesse local?
Lei Orgânica do Município de Santos
Qual competência municipal trata da elaboração de normas sobre questões de interesse local?
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Resposta
A competência de legislar sobre assuntos de interesse local, ou seja, editar normas que regulamentem matérias específicas do município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - instituir e arrecadar os tributos de sua competência;
III - aplicar suas rendas, prestando contas e publicando balancetes, nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico e cultural, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
X - elaborar e executar a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar as funções sociais das áreas habitadas no Município, e garantir o bem-estar de seus habitantes;
XI - elaborar e executar o plano diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana;
XII - constituir a Guarda Civil Municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, além de proteção e fiscalização ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico, paisagístico e às posturas do município, conforme dispuser a lei; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 72/2016)
XIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas;
XIV - legislar sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública municipal, direta e indireta, inclusive as fundações públicas municipais e empresas sob seu controle, observadas as normas gerais da legislação federal.
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