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Em que situação o Município pode colaborar com cultos religiosos ou igrejas?
Lei Orgânica do Município de Santos
Em que situação o Município pode colaborar com cultos religiosos ou igrejas?
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Resposta
A lei admite, na forma legal, a colaboração de interesse público entre Município e instituições religiosas.Essa colaboração depende de previsão e regulamentação em lei.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - É vedado ao Município:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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