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Quais pessoas jurídicas os vereadores estão proibidos de contratar desde a expedição do diploma?

Lei Orgânica do Município de Santos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Santos, responda:

Quais pessoas jurídicas os vereadores estão proibidos de contratar desde a expedição do diploma?
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Resposta

A lei estabelece a vedação de celebrar ou manter contratos com pessoa jurídica de direito público municipal, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público municipal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior, salvo se nelas já se encontravam antes da diplomação e houver compatibilidade entre o horário normal daquelas entidades e as atividades no exercício do mandato;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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