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É permitido aos vereadores ocupar cargo ou função demissível 'ad nutum' nas entidades públicas municipais após a posse?
Lei Orgânica do Município de Santos
É permitido aos vereadores ocupar cargo ou função demissível 'ad nutum' nas entidades públicas municipais após a posse?
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Resposta
Não; a ocupação de cargos ou funções demissíveis 'ad nutum' nessas entidades é vedada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior, salvo se nelas já se encontravam antes da diplomação e houver compatibilidade entre o horário normal daquelas entidades e as atividades no exercício do mandato;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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