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Quais condições regem a licença do vereador para tratar de interesse particular?
Lei Orgânica do Município de Santos
Quais condições regem a licença do vereador para tratar de interesse particular?
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Resposta
A licença para tratar de interesse particular é sem remuneração e o afastamento não pode ultrapassar 120 dias por sessão legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Não perderá o mandato o Vereador:
I - Investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, bem assim em qualquer outro cargo administrativo, de confiança, nos governos estadual e federal, hipótese em que será automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 25/1995)
II - licenciado pela Câmara por motivo de doença, gestação ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga ou licença, devendo tomar posse, no prazo de quinze dias, contados da data da convocação, salvo justo motivo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, a Câmara representará à Justiça Eleitoral, para a realização de eleições, a fim de preenchê-la.
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