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Em que hipótese o prazo para o suplente tomar posse pode ser prorrogado?

Lei Orgânica do Município de Santos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Santos, responda:

Em que hipótese o prazo para o suplente tomar posse pode ser prorrogado?
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Resposta

O prazo pode ser prorrogado se houver justo motivo aceito pela Câmara, situação em que a posse será postergada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Não perderá o mandato o Vereador:
I - Investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, bem assim em qualquer outro cargo administrativo, de confiança, nos governos estadual e federal, hipótese em que será automa­ticamente licenciado, podendo optar pela remune­ração; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 25/1995)
II - licenciado pela Câmara por motivo de doença, gestação ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga ou licença, devendo tomar posse, no prazo de quinze dias, contados da data da convocação, salvo justo motivo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, a Câmara representará à Justiça Eleitoral, para a realização de eleições, a fim de preenchê-la.

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