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Qual órgão tem competência para dispor sobre todas as matérias de competência do Município?
Lei Orgânica do Município de Santos
Qual órgão tem competência para dispor sobre todas as matérias de competência do Município?
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Resposta
A Câmara Municipal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, ressalvadas as especificadas nos artigos 21 e 36, dispor acerca de todas as matérias de competência do Município, especialmente:
I - legislar sobre tributos municipais, arrecadação e distribuição de suas rendas, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e parcelamento de débitos fiscais;
II - legislar sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
III - legislar sobre Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, normas urbanísticas relativas ao zoneamento e parcelamento do solo, perímetro urbano, Código de Edificações e de Posturas;
IV - normatizar a iniciativa popular a projetos de lei de interesse do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado, garantida a defesa nas Comissões Permanentes da Câmara, por um dos signatários, pelo prazo de quinze minutos;
V - conferir e alterar denominação de próprios, vias e logradouros públicos; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 92/2023)
VI - legislar sobre criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual;
VII - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos, após consulta popular. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 92/2023)
VIII - autorizar a fixação e modificação do efetivo da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 72/2016)
IX - autorizar planos e programas municipais de desenvolvimento;
X - autorizar abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
XI - autorizar concessão de auxílios e subvenções;
XII - autorizar concessão de serviços públicos;
XIII - autorizar concessão de direito real de uso de bens municipais;
XIV - autorizar concessão administrativa de uso de bens municipais;
XV - autorizar alienação de bens imóveis;
XVI - autorizar aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XVII - autorizar a transferência temporária da sede do Governo Municipal;
XVIII - autorizar a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixar-lhes a respectiva remuneração;
XIX - autorizar a criação, transformação, extinção e estruturação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;
XX - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal;
XXI - autorizar a criação, as atribuições e a extinção de Secretarias Municipais e de órgãos da administração direta e indireta. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 89/2021)
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