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O que os Secretários Municipais podem fazer por iniciativa própria após aprovação do Plenário?
Lei Orgânica do Município de Santos
O que os Secretários Municipais podem fazer por iniciativa própria após aprovação do Plenário?
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Resposta
Podem comparecer à Câmara ou a qualquer de suas Comissões para expor assunto de relevância de sua Secretaria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - A Câmara e qualquer de suas Comissões, com a devida anuência do plenário, poderá convocar o Prefeito; Vice-Prefeito; Secretários Municipais, Presidentes de Fundações, Autarquias e de Empresas controladas pelo Município; e Presidentes e/ou Diretores de Empresas Permissionárias ou Concessionárias de Serviços Públicos para que, no prazo de 8 (oito) dias, preste pessoalmente esclarecimentos sobre assunto previamente determinado. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 90/2022)
§ 1º Os Secretários Municipais podem comparecer à Câmara ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e após aprovação pelo Plenário, para exporem assunto de relevância de sua Secretaria.
§ 2º A Mesa da Câmara, após aprovação pelo Plenário, encaminhará pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais.
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