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O Prefeito Municipal pode apresentar proposta de emenda à Lei Orgânica?
Lei Orgânica do Município de Santos
O Prefeito Municipal pode apresentar proposta de emenda à Lei Orgânica?
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Resposta
Sim. O Prefeito Municipal tem competência para propor emenda.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - Esta Lei Orgânica poderá ser emendada, mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
II - do Prefeito Municipal;
III - de cidadãos, mediante proposta subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, dois terços dos membros da Câmara.
§ 2º Na hipótese do inciso III, a proposta deverá conter, após cada uma das assinaturas e de modo legível, o nome do signatário, o número de seu título eleitoral, zona e seção em que vota, podendo ser apresentada Inclusive através da rede mundial de computadores - internet - na forma da lei. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 68/2015)
§ 3º A proposta deverá conter, ainda, indicação do responsável pela coleta de assinaturas.
§ 4º As emendas à Lei Orgânica serão promulgadas pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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