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Quais tipos de lei podem ser objeto de iniciativa por Vereador, Comissão, Prefeito e eleitorado no Município?
Lei Orgânica do Município de Santos
Quais tipos de lei podem ser objeto de iniciativa por Vereador, Comissão, Prefeito e eleitorado no Município?
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Resposta
São objeto de iniciativa as leis complementares e as leis ordinárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e ao eleitorado do Município, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. Não serão suscetíveis de iniciativa popular matérias de iniciativa exclusiva ou privativa, definidas nesta Lei Orgânica.
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