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Qual é a prerrogativa do **Vereador** em matéria de iniciativa legislativa municipal?
Lei Orgânica do Município de Santos
Qual é a prerrogativa do **Vereador** em matéria de iniciativa legislativa municipal?
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Resposta
O Vereador tem legitimidade para apresentar projetos de leis complementares e leis ordinárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e ao eleitorado do Município, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. Não serão suscetíveis de iniciativa popular matérias de iniciativa exclusiva ou privativa, definidas nesta Lei Orgânica.
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