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Qual é o prazo para a Câmara manifestar-se sobre proposição do Prefeito antes de ocorrer a inclusão automática na Ordem do Dia?
Lei Orgânica do Município de Santos
Qual é o prazo para a Câmara manifestar-se sobre proposição do Prefeito antes de ocorrer a inclusão automática na Ordem do Dia?
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Resposta
Quarenta e cinco dias.Se não houver manifestação nesse prazo, aplica-se a inclusão automática na Ordem do Dia.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa.
§ 1º Se a Câmara não se manifestar, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, será está incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação, excetuados os casos do artigo 120 que serão preferenciais na ordem numerada.
§ 2º O prazo previsto no parágrafo anterior não corre nos períodos de recesso nem se aplica aos projetos de código.
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