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A regra do prazo de quarenta e cinco dias e da inclusão automática aplica-se aos projetos de código?
Lei Orgânica do Município de Santos
A regra do prazo de quarenta e cinco dias e da inclusão automática aplica-se aos projetos de código?
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Resposta
Não.A regra não se aplica aos projetos de código.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa.
§ 1º Se a Câmara não se manifestar, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, será está incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação, excetuados os casos do artigo 120 que serão preferenciais na ordem numerada.
§ 2º O prazo previsto no parágrafo anterior não corre nos períodos de recesso nem se aplica aos projetos de código.
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