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Quais matérias ficam excepcionadas da prejudicialidade quando não se alcança a maioria qualificada na segunda votação?
Lei Orgânica do Município de Santos
Quais matérias ficam excepcionadas da prejudicialidade quando não se alcança a maioria qualificada na segunda votação?
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Resposta
São excepcionadas as seguintes matérias:• Plano plurianual
• Diretrizes orçamentárias
• Orçamento anual
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Nas hipóteses em que se exige quórum qualificado para aprovação de qualquer proposição legislativa, repetir-se-á a votação quando for obtida apenas maioria relativa de votos favoráveis.
§ 1º Se na segunda votação ainda não for obtida a maioria qualificada de votos favoráveis, considerar-se-á prejudicada a proposição, ressalvados os projetos sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
§ 2º Nas hipóteses ressalvadas no parágrafo anterior, a votação será renovada tantas vezes quantas se fizerem necessárias, até que se alcance a maioria qualificada.
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