Flashcard FC849595
Que trechos do texto podem ser alcançados por um veto parcial?
Lei Orgânica do Município de Santos
Que trechos do texto podem ser alcançados por um veto parcial?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - O projeto de lei aprovado pela Câmara será enviado, dentro de dez dias úteis, como autógrafo ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado pela Câmara, dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação.
§ 6º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada, dentro de quarenta e oito horas, pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Câmara promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo obrigatoriamente.
§ 8º O prazo para apreciação do veto não corre nos períodos de recesso da Câmara.
§ 9º Os motivos do veto, total ou parcial, serão resumidamente publicados no Diário Oficial, no mesmo prazo de quarenta e oito horas que o Prefeito tem para comunicá-los ao Presidente da Câmara Municipal, conforma § 1º deste artigo. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 69/2016)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em