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Que maioria é necessária para que a Câmara rejeite o veto do Prefeito?
Lei Orgânica do Município de Santos
Que maioria é necessária para que a Câmara rejeite o veto do Prefeito?
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Resposta
A rejeição exige a maioria absoluta dos Vereadores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - O projeto de lei aprovado pela Câmara será enviado, dentro de dez dias úteis, como autógrafo ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado pela Câmara, dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação.
§ 6º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada, dentro de quarenta e oito horas, pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Câmara promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo obrigatoriamente.
§ 8º O prazo para apreciação do veto não corre nos períodos de recesso da Câmara.
§ 9º Os motivos do veto, total ou parcial, serão resumidamente publicados no Diário Oficial, no mesmo prazo de quarenta e oito horas que o Prefeito tem para comunicá-los ao Presidente da Câmara Municipal, conforma § 1º deste artigo. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 69/2016)
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