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Qual é o prazo para que o Prefeito ou o Vice-Prefeito assuma o cargo antes de haver vacância?

Lei Orgânica do Município de Santos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Santos, responda:

Qual é o prazo para que o Prefeito ou o Vice-Prefeito assuma o cargo antes de haver vacância?
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Resposta

Dez dias contados da data fixada para a posse.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara, no dia 1º de janeiro do ano subsequente a eleição, às dezessete horas, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as Constituições Federais e Estadual, promover o bem geral dos municípios e exer­cer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 28/1995)
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, aceito pela Câmara, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

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