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As férias anuais do Prefeito são concedidas sem prejuízo da remuneração?
Lei Orgânica do Município de Santos
As férias anuais do Prefeito são concedidas sem prejuízo da remuneração?
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Resposta
Sim. São concedidas sem prejuízo da remuneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - A Quando o Prefeito se ausentar do Município por prazo inferior a quinze dias dará publicidade no Diário Oficial e comunicará à Câmara, com antecedência de, no mínimo, vinte e quatro horas, o período em que o Vice-Prefeito responderá pela Administração. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 45/2004)
§ 1º O Prefeito poderá licenciar-se quando:
I - impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada, ou gestação;
II - em gozo de férias;
III - a serviço ou em missão de representação do Município.
§ 2º O Prefeito, regularmente licenciado, receberá a remuneração integral.
§ 3º O Prefeito gozará férias anuais de trinta dias sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso.
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