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Como as declarações públicas de bens do Prefeito e do Vice-Prefeito devem ser divulgadas?
Lei Orgânica do Município de Santos
Como as declarações públicas de bens do Prefeito e do Vice-Prefeito devem ser divulgadas?
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Resposta
Devem ser publicadas na imprensa local.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - O Prefeito e o Vice-Prefeito deverão apresentar no ato de posse, de seis em seis meses e no término do mandato declarações públicas de bens, que serão publicadas na imprensa local e ficarão arquivadas na Câmara, constando de ata o seu resumo.
Parágrafo único. O Prefeito e o Vice-Prefeito deverão autorizar a liberação do sigilo bancário de suas contas correntes e de investimentos. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 19/1994)
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