Flashcard FC849855
Onde devem ser publicadas as contratações realizadas pelos órgãos e entidades municipais?
Lei Orgânica do Município de Santos
Onde devem ser publicadas as contratações realizadas pelos órgãos e entidades municipais?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Na imprensa oficial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - As contratações efetuadas pela administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais deverão ser publicadas na imprensa oficial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de nulidade. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 14/1993)
Parágrafo único. As contratações de pessoal e as respectivas prorrogações e rescisões deverão ser publicadas na forma do disposto no "caput" deste artigo, com o nome do contratado, o cargo, emprego ou função a ser exercida, o nível de vencimento, o local de trabalho, o prazo da vigência do contrato e o número do processo administrativo. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 50/2006)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em