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Com que frequência devem ser publicadas as informações sobre quadro de pessoal e sobre despesas de viagens e participação em eventos?
Lei Orgânica do Município de Santos
Com que frequência devem ser publicadas as informações sobre quadro de pessoal e sobre despesas de viagens e participação em eventos?
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Resposta
Mensalmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - Os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da administração indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, autarquias, empresas públicas da administração e sociedades de economia mista publicarão:
I - Mensalmente, quadro com número de funcionários ativos e inativos, licenciados comissionados e servidores admitidos sob qualquer regime;
II - Mensalmente, quadro com despesas efetuadas no período com viagens, estadias, pernoites, inscrições, cursos, seminários, simpósios e despesas correlatas, inclusive com alimentação e transporte realizadas pelos agentes públicos representando a municipalidade em eventos de natureza oficial ou não subsidiadas pelo poder público. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 60/2012)
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