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Quando as despesas realizadas por agentes públicos em eventos precisam constar da publicação?
Lei Orgânica do Município de Santos
Quando as despesas realizadas por agentes públicos em eventos precisam constar da publicação?
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Resposta
Quando forem realizadas por agentes públicos representando a municipalidade, independentemente de o evento ser de natureza oficial, inclusive quando as despesas não forem subsidiadas pelo poder público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - Os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da administração indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, autarquias, empresas públicas da administração e sociedades de economia mista publicarão:
I - Mensalmente, quadro com número de funcionários ativos e inativos, licenciados comissionados e servidores admitidos sob qualquer regime;
II - Mensalmente, quadro com despesas efetuadas no período com viagens, estadias, pernoites, inscrições, cursos, seminários, simpósios e despesas correlatas, inclusive com alimentação e transporte realizadas pelos agentes públicos representando a municipalidade em eventos de natureza oficial ou não subsidiadas pelo poder público. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 60/2012)
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