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Servidores que já tenham obtido gratificação com base em legislação anterior têm direito à nova gratificação?
Lei Orgânica do Município de Santos
Servidores que já tenham obtido gratificação com base em legislação anterior têm direito à nova gratificação?
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Resposta
Não. Quem já recebeu gratificação com base na legislação anterior não é beneficiado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - A lei assegurará ao funcionário público estatutário que tenha completado ou venha a completar oito anos de efetivo exercício em cargo do mesmo nível de vencimentos, uma gratificação correspondente à diferença entre o nível de vencimentos do cargo que ocupa e o imediatamente superior. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 5/1992)
§ 1º Será permitido apenas o cômputo de um período, pelo funcionário que for beneficiado por este artigo.
§ 2º No caso de ocupante de cargo enquadrado no maior nível de vencimentos, a gratificação será igual à diferença entre esse nível e o imediatamente inferior. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 5/1992)
§ 3º O disposto no "caput" deste artigo não beneficia o funcionário que já tenha obtido gratificação com base na legislação anterior.
§ 4º A transformação ou reclassificação do cargo não interrompe a contagem do prazo.
§ 5º Fica assegurado o benefício aos funcionários públicos estatutários inativos que tenham preenchido o tempo necessário.
§ 6º Fica vedada a extensão da gratificação prevista neste artigo aos servidores integrantes de planos de cargos, carreiras e vencimentos. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 62/2013)
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