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Que critério deve ser observado nas contribuições para preservar a sustentabilidade do regime?
Lei Orgânica do Município de Santos
Que critério deve ser observado nas contribuições para preservar a sustentabilidade do regime?
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Resposta
Devem observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 77. - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos poderes Executivo e Legislativo, assim como das autarquias e fundações públicas do Município, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatório realizar avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei;
II - compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;
III - voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
§ 2º Os ocupantes do cargo de professor terão a idade mínima reduzida em 05 (cinco anos) em relação àquelas previstas no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, nos termos fixados em lei.
§ 3º As regras para concessão de benefícios previdenciários, suas formas de cálculo e reajustes, bem como as contribuições e demais elementos para custeio do RPPS-Santos, serão disciplinados por lei complementar.
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar - lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
§ 5º É vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
§ 6º O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de Santos fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, concedidas conforme regras e critérios estabelecidos em lei complementar, observado o disposto nesta Lei Orgânica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 89/2021)
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