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Onde devem ser publicadas as leis e os atos administrativos externos para que produzam seus efeitos regulares?

Lei Orgânica do Município de Santos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Santos, responda:

Onde devem ser publicadas as leis e os atos administrativos externos para que produzam seus efeitos regulares?
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Resposta

Devem ser publicadas na imprensa oficial ou em imprensa não oficial, condição para a produção de seus efeitos regulares.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados nos órgãos de imprensa oficial ou não, para que produzam os seus efeitos regulares.
Parágrafo único. As leis municipais, ao serem publicadas na Imprensa oficial, deverão conter, entre a epígrafe e a ementa, os seguintes dados:
I - número da propositura e;
II - nome do autor do projeto (Prefeito, Vereador, Mesa Diretora da Câmara, Comissão ou iniciativa Popular). (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 71/2016)

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