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Até que dia de cada mês devem ser entregues as cotas mensais em duodécimos ao Poder Legislativo?
Lei Orgânica do Município de Santos
Até que dia de cada mês devem ser entregues as cotas mensais em duodécimos ao Poder Legislativo?
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Resposta
As cotas devem ser entregues até o dia vinte de cada mês.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - O Poder Executivo publicara e enviará ao Legislativo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentaria e relatório circunstanciado dos gastos com publicidade da administração direta, indireta e fundacional. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10/1992)
§ 1º Até dez dias antes do encerramento do prazo de que trata este artigo, as autoridades nele referidas remeterão ao Poder Executivo as informações necessárias.
§ 2º O Poder Legislativo publicará seu relatório, nos termos deste artigo.
§ 3º O numerário correspondente às dotações orçamentárias do Poder Legislativo, compreendidos os créditos suplementares e especiais sem vinculação a qualquer tipo de despesa, será entregue em duodécimos, até o dia vinte de cada mês em cotas estabelecidas na programação financeira.
Disposições Gerais.
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