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Que tipo de relação temática entre emenda e projeto autoriza aprovação quando a finalidade é corrigir falhas formais?
Lei Orgânica do Município de Santos
Que tipo de relação temática entre emenda e projeto autoriza aprovação quando a finalidade é corrigir falhas formais?
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Resposta
São admitidas emendas que se relacionem com a correção de erros ou omissões no texto do projeto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara na forma do Regimento Interno, respeitadas as disposições deste artigo.
§ 1º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 2º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 3º O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação, em Plenário, da parte cuja alteração é proposta.
§ 4º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Prefeito, à Câmara, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 115, § 6º, I, desta Lei.
§ 5º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.
§ 6º Não iniciados no prazo previsto na lei complementar referida no artigo 115, § 6º, I, desta Lei a Câmara elaborará, nos trinta dias seguintes, os projetos e propostas de que trata este artigo.
§ 7º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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