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Como podem ser utilizados os recursos que ficaram sem despesas correspondentes em razão de veto, emenda ou rejeição do projeto do orçamento anual?
Lei Orgânica do Município de Santos
Como podem ser utilizados os recursos que ficaram sem despesas correspondentes em razão de veto, emenda ou rejeição do projeto do orçamento anual?
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Resposta
Podem ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara na forma do Regimento Interno, respeitadas as disposições deste artigo.
§ 1º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 2º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 3º O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação, em Plenário, da parte cuja alteração é proposta.
§ 4º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Prefeito, à Câmara, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 115, § 6º, I, desta Lei.
§ 5º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.
§ 6º Não iniciados no prazo previsto na lei complementar referida no artigo 115, § 6º, I, desta Lei a Câmara elaborará, nos trinta dias seguintes, os projetos e propostas de que trata este artigo.
§ 7º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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