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Quais Poderes devem manter sistema de controle interno integrado no Município?
Lei Orgânica do Município de Santos
Quais Poderes devem manter sistema de controle interno integrado no Município?
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Resposta
A lei estabelece que o Poder Legislativo e o Poder Executivo devem manter, de forma integrada, o sistema de controle interno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, darão ciência à Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte integrante e legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante a Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara.
§ 3º A Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara, tomando conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, poderá solicitar à autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários, agindo na forma prevista no § 1º do artigo interior.
§ 4º Entendendo o Tribunal de Contas pela irregularidade ou ilegalidade, a Comissão Permanente de Fiscalização proporá à Câmara as medidas que julgar convenientes à situação.
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