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Com que periodicidade o Município deve consignar percentual no orçamento destinado ao setor habitacional?
Lei Orgânica do Município de Santos
Com que periodicidade o Município deve consignar percentual no orçamento destinado ao setor habitacional?
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Resposta
Anualmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual a ser aplicado no setor habitacional, com vistas a garantir a produção e o acesso à moradia às populações de baixa renda, através de sistema municipal de financiamento, articulado com a obtenção de recursos junto a outros órgãos governamentais.
Parágrafo único. O montante de despesas com habitação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) das despesas globais do orçamento anual do município. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 33/1996)
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