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Como a lei qualifica o caráter do serviço de transporte coletivo?

Lei Orgânica do Município de Santos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Santos, responda:

Como a lei qualifica o caráter do serviço de transporte coletivo?
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Resposta

A lei classifica o serviço de transporte coletivo como de caráter essencial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial, na forma do inciso V do artigo 30, da Constituição Federal.

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