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Com que conteúdos devem ser compatibilizados planos, programas, orçamentos, investimentos e ações?
Lei Orgânica do Município de Santos
Com que conteúdos devem ser compatibilizados planos, programas, orçamentos, investimentos e ações?
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Resposta
Devem ser compatibilizados com as metas, diretrizes e objetivos estabelecidos em planos e programas referenciados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 168. - A compatibilização prevista no artigo anterior, no que couber, inclui a ordenação de planos, programas, orçamentos, investimentos e ações com as metas, diretrizes e objetivos estabelecidos nos planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento econômico-social e de ordenação territorial.
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