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A iniciativa privada pode prestar assistência à saúde no município?
Lei Orgânica do Município de Santos
A iniciativa privada pode prestar assistência à saúde no município?
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Resposta
Sim. A lei garante a liberdade da iniciativa privada para a prestação de assistência à saúde.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 184. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As Instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, lendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º As instituições privadas de saúde ficarão sob a fiscalização do setor público nas questões de controle de qualidade e de Informações, conforme as normas do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 32/1996) (Renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 38/1999)
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