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Como as instituições privadas podem formalizar sua participação no Sistema Único de Saúde?
Lei Orgânica do Município de Santos
Como as instituições privadas podem formalizar sua participação no Sistema Único de Saúde?
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Resposta
Mediante contrato de direito público ou convênio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 184. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As Instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, lendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º As instituições privadas de saúde ficarão sob a fiscalização do setor público nas questões de controle de qualidade e de Informações, conforme as normas do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 32/1996) (Renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 38/1999)
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