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Por quem deve ser prestado o atendimento para a prática de aborto na rede pública?
Lei Orgânica do Município de Santos
Por quem deve ser prestado o atendimento para a prática de aborto na rede pública?
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Resposta
Pelo corpo clínico especializado da rede pública de saúde.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - Cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clinico especializado, prestar o atendimento para a prática de aborto nos casos previstos no Código Penal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 32/1996) (Renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 38/1999)
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