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Quem deve ter prioridade de matrícula na rede municipal?
Lei Orgânica do Município de Santos
Quem deve ter prioridade de matrícula na rede municipal?
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Resposta
Os alunos com deficiência devem ter prioridade de matrícula na rede municipal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - O Município responsabilizar-se-á prioritariamente pela educação infantil em creches e pré-escolas, e, da mesma forma, pelo ensino fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
§ 1º O sistema de ensino, municipal assegurará aos alunos necessitados condições de eficiência escolar, de permanência na escola, bem como manterá classes no período noturno, preferencialmente aos alunos trabalhadores.
§ 2º O Município procederá, preferencialmente, à matrícula dos alunos, priorizando aqueles com deficiência, na escola da rede municipal mais próxima de sua residência. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 64/2014)
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