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Flashcard FC851003

Que benefício o Município concede às empresas que adaptarem seus equipamentos para o trabalho de portadores de deficiência?

Lei Orgânica do Município de Santos

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Santos, responda:

Que benefício o Município concede às empresas que adaptarem seus equipamentos para o trabalho de portadores de deficiência?
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Resposta

Concede incentivos, na forma da lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 237. - O Município deverá:
I - criar programas de reabilitação, integração e atendimento pedagógico especializado para os portadores de deficiência física, sensorial, mental e múltipla, obrigatoriamente na rede regular de ensino, incluindo o fornecimento de material e equipamentos necessários, sem limite de idade;
II - implantar sistema "braile" e de audiolivro em estabelecimentos da rede oficial de ensino, bem como nas bibliotecas, de forma a atender às necessidades educacionais e sociais dos portadores de deficiência visual;
III - celebrar convênio com entidades filantrópicas e comunitárias, para a cessão de profissionais especializados;
IV - estabelecer convênio com entidades especializadas no treinamento, na habilitação e reabilitação de portadores de deficiência, no sentido de dar a estes formação profissional e preparação para o trabalho;
V - obrigar as empresas e instituições que recebam do Município recursos materiais ou financeiros para a realização de programas, projetos e atividades culturais, educacionais, esportivas e de lazer, a preverem o acesso e a participação dos portadores de deficiência;
VI - conceder incentivos, na forma da lei, às empresas que adaptarem seus equipamentos para o trabalho de portadores de deficiência;
VII - conceder gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos portadores de deficiência, bem como seu acompanhante, quando o deficiente tiver reconhecida dificuldade de locomoção;
VIII - garantir às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das unidades dos conjuntos habitacionais que vierem a ser construídos Município, efetuando-se às devidas adaptações, se necessárias. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 3/1992)

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